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Notícias/Bodoquena16/09/2026· Local

Prefeita Girleide Rovari sanciona lei que amplia proteção e apoio às famílias de Bodoquena

A prefeita de Bodoquena, Girleide Rovari, sancionou a lei que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município. A nova legislação estabelece critérios, modalidades e procedimentos para o atendimento de pessoas e famílias que enfrentam situações temporárias de vulnerabilidade social.

A medida organiza a política municipal de Assistência Social e define, de forma mais clara, como os benefícios poderão ser concedidos e quais situações poderão receber atendimento do poder público. A execução ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com os serviços, programas e equipamentos que integram a rede socioassistencial.

Entre os benefícios regulamentados estão o Auxílio Natalidade, Benefício Eventual por Situação de Morte, Auxílio Alimentação, Auxílio Documentação, Auxílio Transporte, Auxílio Aluguel e Auxílio para Hospedagem Temporária e Alimentação. A legislação também prevê provisões específicas para situações de emergência ou calamidade pública.

Concessão será baseada em avaliação socioassistencial

De acordo com a nova regulamentação, a concessão dos benefícios deverá ser precedida de avaliação socioassistencial, levando em consideração a realidade socioeconômica e familiar do usuário e a situação de vulnerabilidade apresentada.

A análise será realizada pelas equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) ou de outro equipamento competente da rede municipal.

A legislação determina que os atendimentos observem princípios como dignidade da pessoa humana, equidade, não discriminação, respeito à autonomia dos usuários e garantia de acesso à proteção social.

Benefícios atendem diferentes situações de vulnerabilidade

Na área de segurança alimentar, o Auxílio Alimentação poderá ser concedido por meio de cesta básica, vale-alimentação ou outra modalidade de provisão regulamentada pelo órgão gestor.

Em casos de falecimento, o Benefício Eventual por Situação de Morte poderá incluir o Funeral Social, com a oferta de serviços funerários essenciais, ou o Auxílio Mortalidade, destinado ao custeio de despesas essenciais relacionadas ao funeral e ao sepultamento.

A lei também regulamenta auxílios destinados à obtenção de documentação civil, transporte, moradia temporária, hospedagem e alimentação, de acordo com a necessidade identificada pela equipe responsável pelo atendimento.

Para situações de emergência ou calamidade pública, poderão ser disponibilizados itens essenciais, como alimentos, água potável, roupas, colchões, materiais de higiene e limpeza e outros produtos de uso pessoal. Também poderá ser ofertado acolhimento temporário, conforme a avaliação das necessidades da população atingida.

Nova regra amplia organização e transparência

Com a sanção da lei, a Secretaria Municipal de Assistência Social passa a contar com regras específicas para planejar, coordenar e operacionalizar os Benefícios Eventuais. Entre as atribuições estão a organização dos procedimentos, capacitação das equipes, manutenção de registros e acompanhamento da execução da política.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também terá participação no processo por meio do controle social, acompanhando, fiscalizando e avaliando a execução dos benefícios e a aplicação dos recursos destinados à política de Assistência Social.

A regulamentação estabelece critérios objetivos para a concessão dos benefícios, proporcionando maior segurança aos profissionais responsáveis pelos atendimentos e ampliando a transparência dos procedimentos adotados pelo município.

Com a sanção, a Prefeitura de Bodoquena fortalece a estrutura municipal do SUAS e amplia os instrumentos de proteção destinados às famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade, emergência ou risco social.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação e complementa as normas municipais que organizam o SUAS em Bodoquena, mantendo em vigor a Lei Municipal nº 906, de 23 de outubro de 2025.