
Os eleitores que estarão fora do município onde votam no dia das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo para pedir a transferência temporária do local de votação começou nesta segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.
A modalidade permite que o eleitor exerça o direito ao voto em outra cidade, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. O pedido pode ser realizado de forma online, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para quem optar pelo atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto. (Justiça Eleitoral)
O voto em trânsito está disponível apenas durante as eleições gerais e pode ser solicitado por eleitores com situação regular no Cadastro Eleitoral. A votação ocorre exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). (Justiça Eleitoral)
Quem solicitar a transferência temporária para um município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já os eleitores que escolherem votar em outro estado poderão participar apenas da eleição para presidente da República. (Justiça Eleitoral)
A Justiça Eleitoral também informa que é possível alterar ou cancelar a solicitação de voto em trânsito até 20 de agosto. Após esse período, a mudança deixa de ser permitida. Caso o eleitor habilitado não compareça ao local escolhido para votar, será necessário justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde possui o domicílio eleitoral, já que ficará temporariamente impedido de votar na seção de origem. (Justiça Eleitoral)
A medida busca garantir que eleitores que estejam viajando a trabalho, estudos, férias ou outros compromissos possam participar normalmente das eleições, evitando a necessidade de justificar a ausência posteriormente. (Justiça Eleitoral)




