
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Miranda, promoveu o arquivamento do procedimento que apurava supostas irregularidades relacionadas ao cumprimento de carga horária e ao pagamento de horas extraordinárias a servidores vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social de Bodoquena.
O Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000456-1 teve origem em uma notícia anônima e buscava verificar, entre outros pontos, a alegação de que servidores estariam recebendo remuneração referente a horas extras sem a correspondente prestação dos serviços.
Durante a investigação, o Ministério Público solicitou ao Município documentos como holerites, registros de frequência, escalas de sobreaviso, informações sobre os atendimentos realizados e justificativas para a adoção do regime.
Segundo o despacho, o Município informou que o sobreaviso foi instituído formalmente para garantir atendimento a demandas urgentes da política de assistência social fora do horário regular, incluindo situações envolvendo crianças e adolescentes em risco, violência doméstica e familiar, acolhimentos institucionais, população em situação de vulnerabilidade, idosos e pessoas com deficiência.
Após a análise conjunta da documentação, o Ministério Público concluiu que não foram encontrados elementos objetivos que confirmassem as irregularidades inicialmente relatadas.
O despacho aponta que a documentação apresentada se mostrou coerente, com correspondência entre a regulamentação municipal, as escalas de sobreaviso, os registros dos atendimentos, as declarações dos servidores e as folhas de frequência.
A Promotoria também destacou que não foram constatados elementos que indicassem pagamento fictício de horas extraordinárias, fraude nos registros de jornada, simulação de atendimentos, favorecimento indevido de servidores ou dano ao erário.
Diante da ausência de elementos que justificassem uma ação civil pública ou outra medida judicial, a promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa promoveu o arquivamento dos autos em decisão datada de 6 de agosto de 2026.
O arquivamento será encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público para apreciação, que poderá homologar ou rejeitar a decisão, conforme previsto no próprio despacho.




