
A Prefeitura de Bodoquena sancionou a Lei Complementar nº 165, de 19 de outubro de 2026, que amplia os serviços oferecidos pelo município a pequenos produtores rurais e agricultores familiares. A legislação altera regras anteriores para incluir o frete de caminhão, a trilhagem de milho e feijão e a utilização de retroescavadeira, além de regulamentar a disponibilização de implementos agrícolas pertencentes ao patrimônio municipal.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul nesta terça-feira (20), a lei modifica a Lei Complementar nº 156, de novembro de 2025, que trata do uso de maquinários e equipamentos públicos em propriedades rurais particulares.
Frete poderá transportar produtos e equipamentos rurais
A nova legislação prevê que o serviço de frete de caminhão seja destinado prioritariamente aos pequenos produtores rurais e agricultores familiares de Bodoquena, como forma de apoiar e incentivar as atividades agropecuárias.
O transporte poderá incluir produtos agrícolas, insumos, máquinas, equipamentos e implementos utilizados no campo. Entre os materiais autorizados estão ração animal, sementes, fertilizantes, calcário e produtos oriundos da produção agropecuária.
A prestação do serviço dependerá de solicitação do interessado, disponibilidade do veículo e cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e em eventual regulamentação.
A cobrança será calculada com base na quilometragem efetivamente percorrida. A medição deverá considerar o trajeto desde a saída do Departamento Municipal de Agricultura até a entrega dos materiais na propriedade rural, incluindo a distância de retorno do caminhão ao departamento.
Em caso de desistência após o início do deslocamento, o solicitante deverá pagar o valor correspondente à distância percorrida até aquele momento, acrescido do trajeto de retorno do veículo ao Departamento Municipal de Agricultura.
Município poderá emprestar implementos agrícolas
Outro ponto da lei é a possibilidade de disponibilização gratuita de implementos agrícolas municipais por meio de comodato, modalidade de empréstimo gratuito de um bem por determinado período.
Poderão ser disponibilizados equipamentos como grade agrícola, encanteiradeira, calcareadeira, niveladora e perfurador de solo, conforme a disponibilidade do município e o interesse público.
Para receber os equipamentos, o produtor deverá fazer uma solicitação e assinar um Termo de Responsabilidade. O documento deverá registrar a identificação do beneficiário e do implemento, as condições de conservação, as datas de retirada e devolução e as regras de utilização.
Durante o período de empréstimo, o beneficiário será responsável pela guarda e conservação do equipamento, que deverá ser utilizado exclusivamente nas atividades autorizadas e devolvido nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular.
A legislação também estabelece que o produtor poderá responder por danos causados pelo uso inadequado, utilização fora da finalidade autorizada ou falta de devolução no prazo determinado. Os períodos de empréstimo e os critérios de atendimento serão definidos em regulamento.
Lei estabelece tarifas para os serviços
Com a atualização, os serviços prestados pelo município passam a ter os seguintes valores de referência, calculados com base na Unidade Fiscal de Bodoquena (UFIB) vigente na data do pagamento:
Trator: 3,6 UFIB por hora;
Escavadeira: 6,77 UFIB por hora;
Frete de caminhão: 0,059 UFIB por quilômetro percorrido;
Trilhagem de milho: 0,206 UFIB por saca;
Trilhagem de feijão: 0,773 UFIB por saca;
Retroescavadeira: 6,77 UFIB por hora.
Os valores em reais dependerão do valor vigente da UFIB na data do pagamento.
Regras para uso de máquinas e equipamentos
A Lei Complementar nº 165 também atualiza as disposições sobre a prestação dos serviços públicos rurais e determina que o Poder Executivo poderá regulamentar a legislação por meio de decreto, quando necessário.
As demais regras da Lei Complementar nº 156/2025 que não foram alteradas permanecem em vigor.
A nova legislação foi sancionada pela prefeita de Bodoquena, Maria Girleide Rovari, e entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de outubro de 2026.




